Resumo:
As transformações sociais ocorridas nos últimos tempos, bem como os novos princípios e valores consagrados pela Carta Magna de 1988, redesenharam a concepção de entidade familiar, hoje fundada na ideia de solidariedade e de afeto. No entanto, o panorama social contemporâneo propiciou o surgimento de inúmeros conflitos no ambiente doméstico, dentre os quais se sobreleva a problemática da alienação parental, disciplinada no direito pátrio pela Lei 12.318/2010. Esta forma de abuso moral, ao desviar a função precípua do poder familiar, viola os bens jurídicos fundamentais da criança e do adolescente, reclamando o emprego de mecanismos mais eficazes de solução, que concretizem a proteção da dignidade do menor. Por este motivo, a guarda compartilhada, instituída pela Lei 11.698/2008, é um dos mais eficazes instrumentos de combate à alienação parental, na medida em que reequilibra os papéis dos genitores, permitindo a participação conjunta, igualitária e permanente de ambos no cotidiano da prole. A aplicação do instituto garante maior aproximação da situação precedente, atenuando o impacto negativo causado pela fragmentação do núcleo familiar na vida do menor, a fim de assegurar-lhe o melhor interesse e o integral desenvolvimento de sua personalidade.
Descrição:
OLIVEIRA, Klyvia Renaly Cabral. O instituto da guarda compartilhada como instrumento apto a inibir a prática da alienação parental. 35f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2014.