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O presente trabalho acadêmico tem como escopo a análise das duas principais interpretações
dadas ao art. 37, §5º, da Constituição Federal de 1988, o qual, apesar de trazer expressa
disposição sobre a impossibilidade de incidir o instituto da prescrição sobre ressarcimento ao
erário, é objeto de uma linha de raciocínio que descorda de tal disposição, entendendo ser
possível, em nome da segurança jurídica, a ocorrência da prescrição. Dessa forma,
considerando a relevância da celeuma que recai sobre o referido fragmento constitucional,
reputou-se interessante uma análise mais apurada das linhas divergentes e dos argumentos
jurídicos apresentados sobre o tema. Buscar-se-á, para tanto, trazer ao rol de considerações a
análise sobre os princípios constitucionais e infraconstitucionais relevantes para o caso, bem
como a abordagem doutrinária e jurisprudencial a respeito. Por fim, embora respeitável o
posicionamento contrário, a doutrina e a jurisprudência vêm sedimentando-se no sentido de
que não há que se falar em prescritibilidade quando o assunto é o ressarcimento ao erário
decorrente de condutas ilícitas. |
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