Resumo:
O presente trabalho tem por objetivo verificar a possibilidade e limites da penhora salarial para cumprimento de crédito trabalhista. Para tanto, foram analisados os conceitos de princípios gerais do direito, e, especialmente, o princípio que é norma-fundamento da Constituição Federal brasileira, a saber, a dignidade da pessoa humana. É através de tal princípio, que se pode inferir o direito de todo trabalhador receber um salário que lhe seja digno, que o faça capaz de prover o necessário para o seu próprio sustento e o de sua família. Por este motivo que o salário é inviolável, sendo permitida que a intervenção no mesmo só ocorra na fase da execução do cumprimento de sentença, no caso de prestação de pensão alimentícia. Mas a problemática se dá quando surge o seguinte paradigma: quando o credor é detentor de crédito trabalhista dotado também de natureza subsistencial. Verificando que é possível aplicação subsidiária do art. 649, IV do Código de Processo Civil, o entendimento para que tal situação possa ocorrer é: que o fato gerador da intervenção judicial foi uma violação de um direito fundamental do credor; que não havia alternativa melhor para solucionar o impasse; que a intervenção está levando em conta o fato de que o devedor deve ser constrangido até o limite capaz de manter sua dignidade.
Descrição:
GUEDES, Daniella Maria Brito Azêdo. Penhora salarial para cumprimento de crédito trabalhista. 2011. 64f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2011.