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O presente trabalho trata sobre a inconstitucionalidade na redução da maioridade penal dentro do ordenamento jurídico brasileiro, tratando o art. 228 da Constituição Federal como cláusula pétrea deslocada do rol exemplificativo do seu art. 5º. O atual Código Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Convenção Internacional sobre Direitos da Criança assinada pelo Brasil, também definem a maioridade penal a partir dos 18 anos. Nesse aspecto, busca-se demonstrar através da constituição, em sua analise e interpretação, ser a maioridade penal uma cláusula pétrea implícita dentro do nosso ordenamento jurídico, como também através dos tratados internacional sobre os direitos da criança, que a maioridade penal é uma cláusula pétrea, não podendo ser alterada por emenda constitucional, tendo em vista que versa sobre direitos e garantias fundamentais, protegidos pelo art. 60 §4° da Constituição e pela Convenção Internacional dos Direitos da Criança. Argumentando, também, através de aspectos sociais, da policia criminal e demonstração de dados, a impossibilidade da inserção dos menores em um sistema carcerário, sendo considerados, portanto, como seres incompletos. |
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