Resumo:
O presente trabalho tem como objetivo identificar a inconstitucionalidade e a ilegalidade do procedimento da Cobertura Previdenciária Estimada (COPES), também conhecida por programa data certa ou alta programada, apresentada pelo artigo 1º, do Decreto nº. 5.844, de 13 de julho de 2.006, que consiste na prefixação de data de alta médica pelo perito da autarquia previdenciária, independentemente de submeter o segurado a novo exame médico. Este mecanismo é inconstitucional, pois, fere diversos diplomas legais, uma vez que é direito do segurado ter sua capacidade avaliada por uma nova perícia médica, buscando verificar se essa reabilitação foi parcial, total, ou se persiste a incapacidade. A alta programada afronta a Constituição Federal em vários aspectos, inclusive ferindo o princípio da dignidade da pessoa humana e os direitos sociais fundamentais nela previstos. Ela também é ilegal, uma vez que viola a Lei 8.213/91, a qual não permite alta programada enquanto persistir a incapacitação que motivou a concessão do benefício, por se tratar de grave ofensa e violação aos princípios assegurados em nossa Carta Magna.
Descrição:
SILVA JÚNIOR, Ernane Gomes da. Inconstitucionalidade e ilegalidade na alta programada do INSS. 2014. 22f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2014.