Resumo:
O trabalho ora proposto tem o objetivo de identificar os posicionamentos jurisprudenciais e doutrinários a respeito da validade do contrato de namoro, bem como entender o porquê de alguns casais de namorados quererem formalizar seus relacionamentos através dele. Para atingir os objetivos, a pesquisa usou como método de abordagem o dedutivo, e foi classificada como descritiva e bibliográfica. A fim de que se entenda as causas da existência dessa ferramenta jurídica, é preciso compreender a evolução do conceito de família, de namoro e do próprio direito civil. O contrato de namoro é caracterizado como um documento escrito no qual as partes que estão tendo um relacionamento afetivo acordam consensualmente que não há entre eles objetivo de constituir família. O contrato de namoro surgiu porque os casais de namorados que tinham comunhão de vida tiveram receio de sua relação ser enquadrada como união estável, o que os sujeitaria às obrigações patrimoniais oriundas desse tipo de entidade familiar. Doutrinadores e magistrados que defendem a invalidade do instrumento jurídico em questão acreditam que ele representa uma fraude à configuração da união estável, sendo esta a posição majoritária. Por sua vez, a doutrina e jurisprudência adeptas à corrente favorável à validade do contrato de namoro, o interpretam como instrumento válido, desde que ateste um namoro que exista de fato.
Descrição:
OLIVEIRA, Sonalle Batista de. Discussão sobre a validade do contrato de namoro no ordenamento jurídico. 2014. 25f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2014.