Resumo:
Ao longo do tempo a responsabilidade extracontratual do Estado passou por diversas transformações benéficas aos ordenamentos jurídicos. Primitivamente, imperava a teoria da irresponsabilidade do Estado que excluía completamente qualquer dever de indenizar. Superada esta fase, surgiram as teorias lastreadas na ideia de culpa do direito privado, as quais deram lugar as teorias publicistas. No Brasil, a responsabilidade, nos moldes atuais, encontra-se constitucionalizada desde 1946. Embora exista uniformidade doutrinária e jurisprudencial acerca das condutas comissivas, o mesmo não ocorre em relação as condutas omissivas. Diante disso, o trabalho aqui desenvolvido tem como objetivo principal analisar natureza jurídica da responsabilidade imputada as omissões no ordenamento jurídico brasileiro, observando o que nos revela a doutrina e jurisprudência nos tribunais pátrios. Dessa forma, aborda desde a origem da responsabilidade extracontratual do Estado até a apresentação de cada uma das teorias que procuram enquadrar a responsabilização dos atos omissivos na seara objetiva ou subjetiva. Outrossim, busca-se ampliar a discussão acerca do tema para uma melhor elucidação da questão.
Descrição:
FARIAS, Vinícius Teixeira de. Responsabilidade extracontratual do estado por omissão. 2014. 35f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2014.