Resumo:
O presente trabalho busca fazer uma reflexão sobre a aplicação da Lei nº 12.318/ 2010(Dispõe sobre alienação parental e altera o art. 236 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990) nas relações familiares, após o fim do casamento ou da união estável, muito embora se saiba que a filiação/paternidade não decorre apenas da formação de família nem se limita à constituição das duas citadas modalidades, podendo a guarda do menor ser exercida por qualquer dos pais, independentemente da origem da filiação, desde que dentro das normas que regulam a matéria. A importância do tema gravita em torno da proteção da criança e do adolescente, que muitas vezes são vítimas de um dos pais, porque utilizadas como instrumento de vingança praticada pelo alienador [ex-cônjuge, ex-companheiro(a) ou ex-parceiro(a)] contra o alienado [igualmente ex-cônjuge, ex-companheiro(a) ou ex-parceiro(a)]. Várias são as consequências psicológicas e sociais provocadas por tal comportamento abominável do pai ou da mãe na formação da criança e do adolescente, refletindo-se até em sua vida adulta, como, por exemplo, serem induzidos, em alguns casos, a acreditarem na morte do pai ou da mãe, inventada pelo genitor(a) alienador(a). Também serão abordadas as punições aplicáveis pela nova lei ao infrator, quer dizer, as consequências jurídicas advindas da prática da Alienação Parental, mas, sobretudo, se a Síndrome da Alienação Parental (SAP) pode gerar ou não a ideia de morte inventada, na instância psicossocial da criança e do adolescente, dano esse realmente inquietante.
Descrição:
DANTAS, Diego Ragner Santos. Morte inventada e síndrome de alienação parental. 2013. 30f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2013.