Resumo:
Este trabalho tem como objetivo analisar e questionar o teor da Orientação Jurisprudencial nº 366 da Seção de Dissídios Individuais I do Tribunal Superior do Trabalho. Parte-se, para tanto, do fato de que no setor privado, uma vez desvirtuada a finalidade do contrato de estágio, o mesmo será declarado nulo e o estagiário terá seu vínculo empregatício devidamente reconhecido, fazendo jus a todos os direitos trabalhistas previstos na Consolidação das Leis do Trabalho. A partir desta afirmação, torna-se questionável o fato de o estagiário da iniciativa pública não possuir igual direito, conforme teor da OJ 366 da SDI I do TST. Em suma, a justificativa apresentada pelo TST é de que caso houvesse este reconhecimento, estar-se-ia ferindo o princípio do ingresso à Administração Pública através de concurso público, previsto no artigo 37, II da Constituição Federal de 1988. Por outro lado, estariam os estagiários à revelia da Administração Pública, que passa de modo cada vez mais constante a utilizar-se dos mesmos como mão de obra qualificada e de baixo custo. Para tanto, utiliza-se do método hipotético-dedutivo aplicado à revisão bibliográfica, quando do estudo do estagiário no cenário brasileiro, passando por uma análise da legislação pertinente ao tema, até chegar aos questionamentos que possibilitam e requerem uma maior atenção dos aplicadores do direito. Restou constatado que a OJ 366 da SDI 1 do TST não traduz o melhor conceito de justiça ao caso em análise, uma vez que garante a boa execução do princípio do ingresso por concurso público, porém põe o estagiário em situação de desamparo sempre que o mesmo é utilizado pela Administração Pública para exercer efetivamente funções de agente público, sem qualquer interesse pedagógico.
Descrição:
OLIVEIRA, Rafael Mayer de. O desvirtuamento do contrato de estágio na administração pública. 2014. 21f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2014.