Resumo:
O processo de construção e reforma da Constituição sempre foi alvo de profundas e ampliadas discussões no mundo acadêmico. Tal processo, no caso específico do constitucionalismo brasileiro, ganhou nova amplitude com a inclusão do § 3º ao art. 5º da Constituição Federal. A possibilidade de que tratados e convenções internacionais que versem sobre direitos humanos adentrem no ordenamento jurídico com status de emenda constitucional abriu uma nova e profunda discussão acerca da temática no Supremo Tribunal Federal. Dentre as várias abordagens realizadas pela nossa Suprema Corte, em 2010 destacou-se uma tese defendida pelo Ministro Gilmar Mendes que afirmava, em suma, que só seriam cláusulas pétreas as normas de direito fundamental oriundas da manifestação do poder constituinte originário. De imediato, tal posicionamento gerou grande inquietação no Excelso Pretório. Porém, como foi tratado de forma incidental, a Corte não chegou a se posicionar oficialmente, naquele momento, sobre a temática. É, justamente, procurando responder a esta inquietação que a presente monografia visa abordar a temática. Trazendo matérias clássicas do Direito Constitucional, como a teoria do poder constituinte e dos direitos fundamentais, visa-se dar contemporaneidade à discussão, traçando-se os limites modernos do processo de reforma constitucional.
Descrição:
DANTAS, Joagny Augusto Costa. Da intangibilidade dos direitos fundamentais que adentram o texto constitucional por meio do poder constituinte derivado. 2014. 55f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2014.