Resumo:
O ser humano é essencialmente comunicativo e essa comunicação se dá das mais variadas
formas e, dentre estas, a comunicação não verbal detém a maior parcela de sinais que podem
ser decodificados como mensagem. Tomando por base a capacidade de interação interpessoal,
por intermédio da linguagem corporal, verifica-se a possibilidade do uso da mesma como
instrumento eficaz no deslinde da persecução criminal, não só como possível agente
provocador do inquérito policial, mas também como meio de prova. É neste sentido que o
presente trabalho pretende travar uma discussão multidisciplinar e instrumental,
demonstrando que, com base nas alterações promovidas pela Lei 12.760 (nova Lei Seca) ao
Código de Trânsito Brasileiro e na literatura doutrinária nacional e internacional, o Legislador
ordinário elevou a leitura corporal ao status de meio de prova. Não obstante, pretende-se
ainda denotar a importância da temática em correlação ao fato de que o nosso corpo fala e por
meio da linguagem corporal podemos identificar traços emocionais, conflitos entre o discurso
falado e o não falado, que não podem ser ignorados na busca da verdade real.
Descrição:
SILVA, Thiago Luiz de Faria e. Linguagem corporal como meio de prova e sua aplicabilidade como agente provocador do inquérito policial. 2014. 85f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2014.