Resumo:
O presente trabalho se propõe a analisar a tentativa de regulamentação da atividade dos
guardadores de veículos pelo Poder Público. O reconhecimento da profissão como trabalho
autônomo foi previsto pela Lei Federal nº 6.242/75, cabendo aos Municípios determinar as
normas locais para a regulamentação da atividade. Contudo, a previsão normativa não
produziu os efeitos pretendidos, sendo que o crescimento das cidades e a desestruturação
do mercado de trabalho fizeram com que a atividade dos guardadores tomasse proporções
sociais preocupantes às classes dominantes e ao Estado, na medida em que o exercício da
atividade foi sendo associado, cada vez mais, à criminalidade urbana.
Descrição:
QUEIROZ, Alex Bruno Neves de. Guardadores autônomos de veículos (flanelinhas): prejuízo para população e fracasso na sua regulamentação. 2014. 23f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2014.