Resumo:
A arbitragem surge no Brasil como um meio alternativo e facultativo para a solução dos conflitos de interesse de natureza disponível, entre pessoas capazes. Sua constitucionalidade e admissibilidade no direito brasileiro. A inserção do instituto da arbitragem no âmbito trabalhista, e sua aplicação nos dissídios individuais e dissídios coletivos. Tendo o estudo, o objetivo de analisar o uso da arbitragem nos dissídios individuais trabalhistas e algumas divergências doutrinárias sobre a questão. Foi utilizado o método dedutivo e o procedimento de estudo de caso, tendo como base estudos documentais e bibliográficos, utilizando doutrinas nacionais e internacionais, bem como posicionamentos de alguns Tribunais do Trabalho.
Descrição:
SOUZA, Glebson Robério Leite de. Arbitragem: constitucionalidade e aplicação nos dissídios trabalhistas. 2014. 18f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2014.