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A relação de emprego se faz por meio de dois sujeitos: o empregado e o empregador, onde
aquele, tem como obrigação, a prestação de sua mão de obra e de serviços e este a obrigação
de remunerar o empregado por seus trabalhos prestados. Nessa relação, o empregador tem um
poder chamado de poder diretivo, no qual ele tem o condão de fiscalizar, dirigir e organizar o
trabalho de seu empregado. Entretanto, esse poder tem algumas restrições, no sentido de que
ele não venha a confrontar com as garantias fundamentais que o empregado tem (e.g. direito
fundamental a intimidade, a liberdade, honra, nome, a vida privada, a não discriminação),
depreende-se então que, o poder diretivo não é absoluto. O presente trabalho, tem como foco
elucidar a Harmonização entre esse confronto de direitos atuante na relação de trabalho, quais
como: o poder diretivo do empregador e os direitos fundamentais dos empregados, ao passo
de que ambos estão amparados pela constituição brasileira. Pretende-se, portanto, demonstrar,
que não existe uma norma superior à outra, hierarquicamente falando, e que a através da
ponderação entre os princípios mais consagrados do direito constitucional e do trabalho, e
através das decisões mais recentes do Tribunal Superior do Trabalho, em cada caso concreto
elas poderão ser sopesadas. |
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