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A monografia em apreço versa sobre a discussão acerca da possibilidade de
relativização da coisa julgada nas ações de investigação de paternidade julgadas improcedentes por insuficiência ou precariedade de provas, tendo em vista o surgimento do exame de DNA (ácido desoxirribonucléico). Procura analisar ainda as principais características da coisa julgada e da ação investigativa de paternidade no
ordenamento jurídico brasileiro para dar embasamento teórico a discussão. O ponto crítico desta pesquisa é o confronto entre o princípio da segurança jurídica com base na
imutabilidade da coisa julgada e o princípio da dignidade da pessoa humana baseado
no direito do indivíduo conhecer sua paternidade. Tal confronto ocasionou a existência
de duas correntes doutrinárias e jurisprudenciais acerca da aceitação da modificação
da coisa julgada nessas ações. Este trabalho está ancorado nas principais doutrinas
brasileiras que tratam do tema, na Constituição Federal de 1988, na legislação, em
especial o Código de Processo Civil e o Código Civil e nas decisões dos tribunais. O método utilizado na pesquisa foi o lógico dedutivo. No que se refere ao campo de investigação acadêmica no âmbito das Ciências Jurídicas utilizou-se o dogmático-
jurídico, haja vista que as fontes de estudo foram as normas jurídicas cíveis, processuais
e constitucionais, a história do estabelecimento desse ramo jurídico, a interpretação
jurídica e doutrinal acerca dos objetos principal e secundário deste trabalho. Objetiva-
se, pois, elucidar, a partir das análises da legislação, dos principais doutrinadores e
de decisões dos tribunais brasileiros, a possibilidade ou não da relativização da coisa julgada nas ações de investigação de paternidade em face do surgimento do exame
de DNA, tendo em vista o caráter especialíssimo do direito à filiação e, em sentido antagônico, a segurança jurídica. |
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