Resumo:
Quando ouvimos a palavra vítima, logo a associamos à pessoa diretamente atingida por um mal. Ocorre que, nem sempre o sofrimento causado por um delito é sentido apenas pelo sujeito passivo daquela ação, principalmente em casos onde nela alguém perdeu a vida. A partir da ampliação dessa ideia inicial, esse trabalho busca demonstrar que os familiares e pessoas próximas podem ser também considerados como vítima de um delito quando este lhe cause algum sofrimento. Em casos como os de feminicídios, comumente toda a família sofre, uma vez que na maioria dos casos o autor do crime era parceiro da vítima. Dada a peculiaridade desse tipo de crime faz-se necessário um acompanhamento psicossocial e jurídico por parte do Estado para minimizar desses danos. Ao réu cabe ser julgado, à vítima fatal a preservação de sua memória, e a família, como fica?
Descrição:
CABRAL, Martha Ysis Ribeiro. E nós como ficamos? uma análise do tratamento dado pelo estado aos familiares de vítimas de femicídio no decorrer do processo penal. 2014. 38f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2014.