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O Brasil consolidou no texto constitucional uma democracia semidireta, todavia, alguns agentes políticos utilizam seu cargo com interesses escusos, prejudicando toda a coletividade que confiou neles para gestão do dinheiro e bens públicos. Diante disso, foi criada a lei 8.429/1992 para aplicar sanções aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional. O principal objetivo desse trabalho é analisar os aspectos legais e da possibilidade jurídica de ser decretada a inelegibilidade por ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, com o escopo de desenvolver um trabalho que sirva de parâmetro e incentive novas discussões sobre o assunto. Para o desenvolvimento da pesquisa, foi aplicada a abordagem de pesquisa fenomenológica (qualitativa), onde os fundamentos doutrinários, conceituais, teóricos e legislação, que fundamentam a aplicação da Lei nº. 8.429/1992, foram analisados no caso específico. Como resultado, conclui-se que nosso ordenamento jurídico garante o direito ao governante honesto e, nos casos enquadrados no artigo 11 da Lei de Improbidade, é possível a instauração de um procedimento administrativo movido por qualquer cidadão, devendo o Ministério Público e o Tribunal ou Conselho de Contas serem comunicados, ou ainda a partir de processo judicial, no qual só poderão ser partes o Ministério Público, que irá atuar como parte ou fiscal da lei, e a pessoa jurídica interessada. |
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