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Inelegibilidade provocada por atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública

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dc.contributor.author Leão, Flávio Macedo de Castro
dc.date.accessioned 2016-01-28T20:21:14Z
dc.date.available 2016-01-28T20:21:14Z
dc.identifier.other CDD 342
dc.identifier.uri http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/8411
dc.description LEÃO, Flávio Macedo de Castro. Inelegibilidade provocada por atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública. 2014. 19f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2014. pt_BR
dc.description.abstract O Brasil consolidou no texto constitucional uma democracia semidireta, todavia, alguns agentes políticos utilizam seu cargo com interesses escusos, prejudicando toda a coletividade que confiou neles para gestão do dinheiro e bens públicos. Diante disso, foi criada a lei 8.429/1992 para aplicar sanções aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional. O principal objetivo desse trabalho é analisar os aspectos legais e da possibilidade jurídica de ser decretada a inelegibilidade por ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, com o escopo de desenvolver um trabalho que sirva de parâmetro e incentive novas discussões sobre o assunto. Para o desenvolvimento da pesquisa, foi aplicada a abordagem de pesquisa fenomenológica (qualitativa), onde os fundamentos doutrinários, conceituais, teóricos e legislação, que fundamentam a aplicação da Lei nº. 8.429/1992, foram analisados no caso específico. Como resultado, conclui-se que nosso ordenamento jurídico garante o direito ao governante honesto e, nos casos enquadrados no artigo 11 da Lei de Improbidade, é possível a instauração de um procedimento administrativo movido por qualquer cidadão, devendo o Ministério Público e o Tribunal ou Conselho de Contas serem comunicados, ou ainda a partir de processo judicial, no qual só poderão ser partes o Ministério Público, que irá atuar como parte ou fiscal da lei, e a pessoa jurídica interessada. pt_BR
dc.description.sponsorship Orientador: Laplace Guedes pt_BR
dc.language.iso other pt_BR
dc.subject Agentes Políticos pt_BR
dc.subject Improbidade Administrativa pt_BR
dc.subject Inelegibilidade pt_BR
dc.title Inelegibilidade provocada por atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública pt_BR
dc.type Other pt_BR


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