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Posição concretista adotada pelo STF no mandado de injunção e os efeitos na greve dos servidores públicos

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dc.contributor.author Silva, Ana Paula Bezerra da
dc.date.accessioned 2016-01-28T20:23:54Z
dc.date.available 2016-01-28T20:23:54Z
dc.identifier.other CDD 331.892
dc.identifier.uri http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/8416
dc.description SILVA, Ana Paula Bezerra da. Posição concretista adotada pelo STF no mandado de injunção e os efeitos na greve dos servidores públicos. 2014. 28f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2014. pt_BR
dc.description.abstract O mandado de injunção foi instituído pela primeira vez na Constituição Federal de 1988. Seu fundamento é suprir a inefetividade das normas constitucionais de eficácia limitada. Nessa esteira encontra-se o direito de greve dos servidores públicos previsto no artigo 37, VII, da CRFB, o qual até os dias hodiernos padece de regulamentação pelo poder legislativo. Frente a isso, objetiva-se com este trabalho fazer uma análise acerca dos efeitos deste instituto em relação à nova posição perfilhada pelo Supremo Tribunal Federal, notadamente no tocante à aplicação da Lei de Greve 7.783/89, vigente no setor privado, à greve dos servidores públicos. Outrossim, mapear se tal decisão fere o princípio da separação dos poderes. Nesta empreitada, realizou-se uma análise doutrinária e jurisprudencial sobre os aspectos do mandado de injunção, passando primordialmente pelo princípio da separação dos poderes, dando, no entanto, especial enfoque a evolução na jurisprudência dominante do STF, para, em seguida, delinear os contornos dessa decisão na greve dos servidores públicos. Por fim, restou constatado que, embora seja controvertida a opinião doutrinária e jurisprudencial sobre o tema, o iter lógico a ser seguido é que os direitos fundamentais, nos quais está inserido o direito de greve dos servidores públicos, não devem ficar a mercê do livre arbítrio do poder legislativo, portanto, a negativa do judiciário em não dá solução ao caso, seria o mesmo que deixar de aplicar o direito. pt_BR
dc.description.sponsorship Orientador: Paulla Christianne da Costa Newton pt_BR
dc.language.iso other pt_BR
dc.subject Mandado de injunção pt_BR
dc.subject Greve pt_BR
dc.subject Servidores Públicos pt_BR
dc.title Posição concretista adotada pelo STF no mandado de injunção e os efeitos na greve dos servidores públicos pt_BR
dc.type Other pt_BR


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