Resumo:
O artigo, em apreciação, averigua a dissolução do casamento, os danos causados por ele e os critérios para sua reparação civil, fundamentando-se na dicção legal e doutrinária, conceituando Casamento, Divórcio, Danos e Reparação Civil de acordo com diversas correntes doutrinárias e detalhando evolução, natureza e pressupostos no que concerne ao tema proposto. Nesse sentido, alguns autores apontam a Reparação Civil, num sentido amplo, Casamento num sentido contratual-jurídico e Divórcio num sentido direto e indireto. Tratando como num todo, a Reparação Civil como um dever, que encarrega uma pessoa (agente causador) a reparar o prejuízo que causou a outra (vítima), o Divórcio como a dissolução do matrimônio, podendo através dele causar prejuízos a um dos cônjuges e a partir daí, ocorrer uma possível reparação civil seja por dano moral ou material. Tem como objeto de estudo o Divórcio, a análise jurídica dos danos decorrentes do mesmo e os critérios para reparação civil, propondo uma avaliação minuciosa da doutrina mencionada neste trabalho, cujos objetivos são: analisar se os danos causados provenientes de um processo de divórcio são passíveis de uma reparação civil, e os demais objetivos que complementam o desenvolvimento do mesmo envolve estudo comparativo de conceitos, classificações, de vários doutrinadores, elementos que compõem o tema proposto, caracterizar os danos, seja ele moral ou material, ocasionados pelo divórcio seja qualquer uma das partes o agente causador. Sob uma ótica civilista, empenhamo-nos no exame do tema discutido, sendo assim, a referida análise é de grande relevância, por ser tratar de uma temática de amplo valor social e essencialmente por se constituir numa pesquisa teórico-bibliográfica de explicação do tema indicado. Constatamos que, o assunto analisado constitui uma matéria extremamente importante dentro do Direito de Família e da Responsabilidade Civil, posto que promove uma análise jurídica da reparação civil diante dos danos causados através do dissolução do casamento, caracterizando uma relação jurídica, protegendo o direito da parte vitimada. Com base nas considerações aqui expostas, conclui-se que, na prática, não valeriam conhecimentos técnicos do Direito de Família e Responsabilidade Civil, se não o fizessem valer os preceitos legais que tratam do assunto.
Descrição:
RAMOS, Maria Elisabeth Ferreira. Responsabilidade civil na dissolução do casamento: danos morais e materiais. 2014. 49f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2014.