Resumo:
A alienação parental é a interferência abusiva de um dos genitores na formação psíquica da prole para que odeie o outro progenitor não guardião, com a pretensão de enfraquecer os vínculos afetivos existentes entre ambos. Já a Síndrome de Alienação Parental (SAP), descoberta em 1985 pelo professor Richard Gardner, são as sequelas emocionais e comportamentais deixadas nos filhos vítimas da alienação parental. Devido a esses conflitos existentes no âmbito familiar, foi sancionada a Lei 12.318, de 26 de agosto de 2010, que dispôs sobre a alienação parental no Brasil. Desta forma, o presente artigo objetiva evidenciar as soluções trazidas para alienação parental, por meio de instrumentos jurídicos encontrados na Lei 12.318/2010, que visam coibir ou minorar essa prática. Por conseguinte, realizou-se uma pesquisa bibliográfica embasada em pesquisas existentes e que foram compiladas em um único documento, utilizando-se, assim, de doutrinas, de jurisprudências vinculadas ao tema, da internet, bem como de notícias e artigos científicos que possuem o mesmo propósito. Conclui-se, portanto, que os mecanismos jurídicos arrolados na Lei 12.318/2010, têm por finalidade refrear ou atenuar a alienação parental no Brasil, expondo assim, possíveis soluções para erradicar esses atos nocivos ao crescimento saudável das crianças e adolescentes, especialmente, por intermédio da guarda compartilhada, como também, do tratamento compulsório dos pais.
Descrição:
NÓBREGA, Monique Mitz da Silva. As soluções trazidas pela lei 12.318/2010 para a alienação parental no Brasil. 2014. 36f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2014.