Resumo:
Diante das oportunidades oferecidas pelo serviço público, crescente é o número de
pessoas que prestam certame público para acesso aos quadros funcionais da
Administração Pública. Nesse contexto e diante da falibilidade dos atos concretos
que norteiam o concurso público, muitos candidatos procuram o judiciário para
contestar suposto vício em certame prestado. Assim, por diversas vezes, após
apreciadas suas pretensões, são efetivados nas pretendidas vagas por força de
decisão judicial precária, resultando nos chamados provimentos precários de cargos
públicos. Tais candidatos, portanto, devido à precariedade da decisão antes
proferida, ficam sujeitos a reveses judiciais, podendo ver, posteriormente,
revogada/cassada a decisão judicial antes proferida em seu favor. Desta feita, diante
da iminente possibilidade de exoneração, servidores precariamente empossados
justificam a necessidade de sua permanência no cargo com base na aplicação da
teoria do fato consumado, pugnando pela convalidação dos fatos perpetrados ao
longo do tempo. Tal teoria, por sua vez, em matéria de concurso público, vem
sendo, atualmente, rechaçada pelos tribunais superiores, cuja jurisprudência
dominante atual caminha no sentido da necessária ruptura do vínculo precário
anteriormente estabelecido, ainda que o decurso do tempo tenha estabilizado a
situação fática subjacente.
Descrição:
SIMÕES, Priscilla Correia. A (in)aplicabilidade da teoria do ato consumado ao provimento precário de cargos públicos. 2014. 55f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2014.