Resumo:
O presente artigo cientifico busca analisar acerca da problemática da suspensão do prazo prescricional no delito de homicídio, no caso do artigo 366 do Código de Processo Penal. Seu objetivo geral é o de analisar de acordo com a doutrina, um prazo adequado, para traçar o limite temporal da suspensão do prazo prescricional no delito de homicídio, descrito no art. 121, CP cuja pena pode variar de 06 a 20 anos de reclusão. O objetivo especifico será o de descrever os posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais, que tratem da redação dada ao artigo 366 do Código de Processo Penal, como também de estudar o conteúdo trazido pela edição da súmula nº 415 do Superior Tribunal de Justiça. Para tanto, a metodologia utilizada para a realização da pesquisa é a pesquisa bibliográfica, analisando as correntes defendidas sobre o tema, se detendo em defender a corrente mais adequada ao estudo. A problemática do presente artigo se encontra na seguinte indagação, qual será o tempo adequado para a suspensão do prazo prescricional nos processos instaurados pelo crime de homicídio, onde o acusado é citado por edital e não comparece, ou não constitui advogado para sua defesa? Finalizando chega-se a conclusão que a corrente mais harmônica a ser adotada é a seguida pelo Superior Tribunal de Justiça, através da adoção do posicionamento da súmula 415, que estabelece que o prazo da suspensão da prescrição quando, o acusado é citado por edital, não comparecer ou não constituir advogado é o mesmo prazo da prescrição previsto para o crime em abstrato.
Descrição:
SILVA, Joberty Lima. Prescrição penal: uma análise do artigo 366 do código de processo penal e da súmula 415 do Superior Tribunal de Justiça. 2014. 54f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2014.