Resumo:
A contratação de pessoas para a realização dos serviços domésticos nas habitações é uma
realidade bastante típica da cultura brasileira. Contudo, o labor em âmbito doméstico sofre
pesado estigma social, e os obreiros do setor não são contemplados com todos os direitos
conferidos aos demais trabalhadores, além de receber os mais baixos salários. Através da
promulgação da Emenda Constitucional nº 72, de abril de 2013, o legislador pátrio buscou
avançar na equiparação os empregados domésticos às demais categorias, vedando a imposição
de jornadas excessivas, para não falar de outros ainda pendentes de regulamentação, tais como
o pagamento de FGTS. Havendo recentemente completado seu primeiro ano em vigor, a
Emenda em apreço é alvo de críticas tanto por parte daqueles que consideram que as
mudanças oneram excessivamente o empregador, como também por parte dos que entendem
que é insuficiente para assegurar o mandamento da Carta Maior, que estatui serem objetivos
fundamentais da República erradicar a pobreza e a marginalização, bem como reduzir as
desigualdades sociais e regionais e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem,
raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, III e IV). Assim,
este trabalho se propõe a contribuir para a evolução deste debate, revisando a literatura
disponível e o que se já argumentou a respeito do tema.
Descrição:
ARAÚJO, Joana Araújo Bezerra de. O trabalho doméstico no Brasil: conquistas e desafios. 2014. 20f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2014.