Resumo:
A partir da Constituição Federal de 1988 o poder familiar sobre os filhos passou a ser exercido pelos cônjuges igualmente, deixando assim de ser denominado poder patriarcal. Neste cenário, quando ocorre a separação ou a ruptura da relação afetiva do casal, surgem os conflitos em relação à guarda dos filhos, ficando as partes inconformadas apenas com visitas e querendo uma participação maior não só na educação, mas também na vida dos filhos. Como consequência, passam a ser praticadas condutas que buscam prejudicar a imagem do outro genitor perante a criança ou adolescente, com o objetivo de afastá-lo e fazendo com que o filho passe a odiá-lo. Esse fenômeno é chamado de Alienação Parental. Apesar de este fenômeno ser conhecido nas lides familistas, anteriormente não se tinha um instrumento que desse, aos operadores do direito, subsídios para que a mesma fosse identificada e caracterizada, podendo inferir consequências jurídicas. A interpretação das normas e leis aplicáveis aos casos de Alienação Parental, mais especificamente no Novo Código Civil de 2002, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e, agora, na Lei nº 12.318 de 2010, que dispõe sobre a Alienação Parental. Os casos mais comuns ocorridos nas Varas de Família e Sucessões; a relação da síndrome com a guarda dos filhos; as diferenças e semelhanças entre o Pátrio Poder e Poder Familiar no ordenamento jurídico; a posição da criança como sujeito de direitos; as medidas a serem tomadas pelos juízes das causas nos casos de alienação parental; bem como os relatos comentados de casos práticos, julgamentos e jurisprudências no judiciário brasileiro.
Descrição:
LEITE, Denise de Sousa. Alienação parental: punições cíveis aplicáveis. 2014. 29f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2014.