dc.description.abstract |
Com o desenvolvimento científico da medicina, surgiram novas técnicas cirúrgicas, refinamento dos instrumentos e avanços no combate à rejeição, inaugurando uma nova etapa histórica: a era das transplantações. Contudo, o tradicional conceito de morte não era suficiente para autorizar a extração de órgãos para transplante e tratamento, devido às técnicas de ressuscitação cardiorrespiratória e também pela ausência de leis que disciplinassem esse procedimento. Por causa desses obstáculos, foi construído um novo conceito de morte, tendo como parâmetro o fim da atividade encefálica. Surgia assim a morte encefálica. Esse critério médico-legal foi produzido em tempo recorde, e teve como elemento indissociável os interesses transplantistas; inclusive as legislações ao redor do mundo, num geral, permitiram os transplantes com base na morte encefálica, embora esta não atendesse aos interesses do paciente comatoso, nem demonstrasse com respaldo científico a validade do novo padrão de morte. O método adotado foi o descritivo-analítico, com levantamento bibliográfico de artigos científicos, legislações e doutrinas especializadas no assunto. Percebe-se que o conflito de interesses junto ao leito de pacientes, o uso do teste da apnéia como – elemento integrante do protocolo morte encefálica – , a confusão entre diagnóstico e prognóstico, o tráfico de órgãos e a não aplicação da hipotermia terapêutica induzida em pacientes com indicação para receber este cuidado, tornam o assunto mais polêmico e cada vez mais distante dos princípios bioéticos e do respaldo constitucional, tendo como ápice o direito à vida. |
pt_BR |