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O presente artigo procura esclarecer “A Evolução da Administração Pública no Brasil”, através da análise de seus conceitos, teoria, sua evolução histórica e o envolvimento com o Direito Constitucional. É sabido que a administração no estado brasileiro aconteceu de três formas, sendo a primeira na época política do Império; herdamos da pátria mãe a chamada Patrimonialista, tendo o patrimônio do soberano se confundindo com do estado, de modo que o monarca nomeava os nobres para exercer cargos políticos a fim de gerenciar a futura Nação. Esta fase é marcada pelo nepotismo e grande corrupção no serviço público, não sendo parte apenas de um período, mas abrangendo vários até a Constituição de 1934. Já na Era Vargas, temos a Burocrática, que tem por finalidade combater a corrupção e o nepotismo da primeira forma. Os princípios orientadores da administração burocrática são a profissionalização, a ideia de carreira, a hierarquia funcional, a impessoalidade, o formalismo, em síntese, o poder racional legal. Enquanto que, a administração Gerencial, busca a otimização dos serviços públicos, bem como a sua expansão, em que se pretende a redução dos custos, o aumento da efetividade e eficiência dos serviços prestados aos cidadãos. |
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