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A Lei Federal 12.990 que reserva 20% das vagas em concursos públicos federais consagra o Princípio da Igualdade Material, sendo, portanto, constitucional pois a Carta Magna tutela a instituição de mecanismos que visem à redução das desigualdades sociais. No entanto, esta lei de cotas em concursos públicos, de per si, não será suficiente para erradicar as desigualdades quanto aos afrodescendentes sendo necessárias políticas mais amplas. Quanto aos princípios que regem os concursos públicos, estes serão mantidos, tendo em vista que tanto a igualdade ou a impessoalidade quanto o sistema de escolha dos candidatos mais capacitados serão mantidos nas vagas de ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas. O perigo desse Projeto de Lei é quanto a uma possível segregação racial no Brasil, já que leva em conta, também aspectos raciais, por isso, é essencial fiscalização pelos órgãos públicos e, principalmente, consciência social da população brasileira. Oportunizar condições de desenvolvimento igualitárias entre indivíduos de uma sociedade é cumprir com o princípio da igualdade, tanto formal quanto material, previsto na Constituição, no entanto é mister haver vigilância para que tais ações não aumentem o abismo da desigualdade. |
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