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Ante a rigidez e historicidade da dogmática penal, o presente trabalho busca uma intersecção
entre Direito Penal e Psicanálise através de uma revisão bibliográfica, exploratório-descritiva,
de natureza dedutiva quanto ao método de abordagem, uma vez que procura analisar a
ocorrência de um fenômeno particular, através de proposições gerais já estabelecidas, versando
sobre a teoria do delito no que concernem à ciência penal e a psicanálise freudiana. Nesse
interim, aborda as diversas teorias do delito elaboradas pelo Direito Penal, e como estas são
fundamentadas na consciência da ação. Ademais, analisa os conceitos básicos da Psicanálise,
explorando o mal-estar na civilização, e destaca a teoria freudiana do delito, estabelecida sobre
o sentimento inconsciente de culpa. Finalmente, devido à divergência de discurso entre os dois
saberes expostos, analisa criticamente os efeitos corrosivos da obra de Sigmund Freud no
Direito Penal e como a Criminologia interpreta as teorias psicanalíticas, destacando a cautela e
o respeito aos limites que se deve ter ao constituir o diálogo transdisciplinar, pois não se
pretende transformar os rigorosos conteúdos penais, mas gerar uma reflexão crítica sobre os
princípios que amparam a ciência penal, contribuindo para a investigação dos sintomas sociais
contemporâneos. |
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