Resumo:
A liberdade de expressão é premissa básica de um Estado de Direito. Textos constitucionais
democráticos devem garantir a manifestação livre de todas as formas de expressão e
pensamento, independentemente de censura ou licença. A liberdade de informação jornalística
decorre desta premissa. No contexto do processo eleitoral, a garantia de liberdade de
expressão em todos os seus aspectos é fundamental para o debate democrático, porque
enriquece a disputa eleitoral e proporciona fluxo legítimo de opiniões, críticas e comentários
além do contraponto. Ferramentas de redes sociais contribuíram nos últimos anos para o
desenvolvimento de um ambiente com grande potencial de disseminação de ideias ao
promoverem debate horizontal e de alcance amplo. Por este motivo, o impacto destas
ferramentas no processo eleitoral brasileiro é objeto de preocupação por parte de órgãos
eleitorais da Justiça Nacional. A Lei Federal nº 9.504/97, prevê mecanismos de controle de
excessos no período eleitoral, como a proibição da propaganda antecipada e da difusão de
opinião favorável ou contrária relativa a candidato, partido, coligação ou seus órgãos
representantes durante o período eleitoral, restrições que aparentam estar em rota de colisão
com o exercício da liberdade de expressão, principalmente se considerado o uso de redes
sociais. A pretensão de exercer controle ostensivo nas redes sociais esvazia o debate eleitoral,
ferindo o princípio da liberdade de expressão e enfraquecendo a própria democracia.
Descrição:
SILVA, Viviany Christine Rodrigues da. Liberdade de expressão e tecnologias de informação e comunicação: limitações ao controle judicial em período eleitoral no Brasil. 2012. 23f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2012.