Resumo:
Diante da crise vivida pela teoria do delito em virtude de perplexidades ocasionadas pela Teoria da Equivalência dos Antecedentes, foi desenvolvida a Teoria da Imputação Objetiva por Claus Roxin na Alemanha. Através do desenvolvimento do dolo normativo, que visa adequar a situação fática à finalidade da lei penal, a responsabilidade criminal objetiva é afastada. Importante papel também é conferido à análise da criação, incremento ou diminuição de riscos, pois se a sociedade permite ou mesmo fomenta determinadas condutas geradoras de riscos aceitáveis não seria justo que a mesma conduta seja punida com base numa responsabilidade penal objetiva. Foi na análise de um Habeas Corpus envolvendo um caso de repercussão nacional que o Superior Tribunal de Justiça manifestou-se pela primeira vez sobre a Teoria da Imputação Objetiva no âmbito do Direito Penal. Neste trabalho, o caso, que envolveu o afogamento de um aluno de medicina em uma festa organizada pela comissão de formatura, que por sua vez foi denunciada pelo Ministério Público, é revisitado, bem como é feita uma explanação sobre a Teoria da Imputação Objetiva no Brasil e no mundo.
Descrição:
MONTE, Antonioni Assis do. HC 46.525-MT: o leading case da Teoria da Imputação Objetiva no STJ. 2014. 18f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2014.