Resumo:
Este artigo tem como objetivo expor o entendimento doutrinário e jurisprudencial acerca do instituto da fraude à execução. Para tanto, utiliza-se do método hipotético-dedutivo aplicado à revisão bibliográfica, quando da conceituação da fraude à execução, distinguindo-a da fraude contra credores; da abordagem sobre a boa-fé, em aspectos gerais, depois trazendo para o tema em comento; a análise da Súmula nº 375 do STJ, e a mudança de panorama para caracterização da fraude; e a aplicação do art. 185 do CTN, em detrimento da Súmula nº 375 para as execuções fiscais. Constata-se uma maior preocupação com o terceiro adquirente de um bem que age de boa-fé durante um negócio jurídico, fato que não ocorria anteriormente. A Súmula nº 375 vem para por fim na discussão acerca do momento em que é configurada a fraude à execução, tornando mais dificultosa a situação do credor. Observa-se ainda, que tal decisão não tem efeito em relação à satisfação do crédito público, que será regido perante o CTN, tendo as execuções fiscais um momento distinto de configuração da fraude.
Descrição:
RODRIGUES, Rodrigo Giovani Mota. Fraude à execução: reflexos da súmula nº 375 do STJ. 2014. 20f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2014.