Resumo:
O presente trabalho visa defender a inconstitucionalidade da investigação criminal ministerial. Existe uma farta doutrina que advoga a tese tanto da constitucionalidade da investigação criminal presidida pelo Ministério Público quanto àqueles que defendem sua inconstitucionalidade. Adotamos a segunda corrente, tendo por base diversos argumentos como a defesa do sistema acusatório no ordenamento jurídico brasileiro. Além do mais, a Constituição Federal em seu artigo 144 § 1° inciso IV, atribuiu a polícia judiciária a atribuição exclusiva de investigar, fazendo uma interpretação teleológica, a norma constitucional quer justamente garantir que o cidadão seja investigado por um órgão imparcial, que lhe promova o direito da presunção de inocência e principalmente que não lhe investigue e depois como um órgão portador de “superpoder” lhe acuse no mesmo processo, ferindo por sua vez o princípio da paridade de armas.
Descrição:
NASCIMENTO, Emanuel Henriques do. Inconstitucionalidade da investigação criminal presidida pelo Ministério Público. 2016. 53f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)-Centro de Ciências Jurídicas. Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2016.