dc.contributor.author |
Nascimento, Emanuel Henriques do |
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dc.date.accessioned |
2017-02-23T13:48:23Z |
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dc.date.available |
2017-02-23T13:48:23Z |
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dc.date.issued |
2016-09-28 |
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dc.identifier.other |
CDD: 345 |
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dc.identifier.uri |
http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/12463 |
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dc.description |
NASCIMENTO, Emanuel Henriques do. Inconstitucionalidade da investigação criminal presidida pelo Ministério Público. 2016. 53f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)-Centro de Ciências Jurídicas. Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2016. |
pt_BR |
dc.description.abstract |
O presente trabalho visa defender a inconstitucionalidade da investigação criminal ministerial. Existe uma farta doutrina que advoga a tese tanto da constitucionalidade da investigação criminal presidida pelo Ministério Público quanto àqueles que defendem sua inconstitucionalidade. Adotamos a segunda corrente, tendo por base diversos argumentos como a defesa do sistema acusatório no ordenamento jurídico brasileiro. Além do mais, a Constituição Federal em seu artigo 144 § 1° inciso IV, atribuiu a polícia judiciária a atribuição exclusiva de investigar, fazendo uma interpretação teleológica, a norma constitucional quer justamente garantir que o cidadão seja investigado por um órgão imparcial, que lhe promova o direito da presunção de inocência e principalmente que não lhe investigue e depois como um órgão portador de “superpoder” lhe acuse no mesmo processo, ferindo por sua vez o princípio da paridade de armas. |
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dc.description.sponsorship |
Orientador: Luciano do Nascimento Silva |
pt_BR |
dc.language.iso |
other |
pt_BR |
dc.subject |
Ministério Público |
pt_BR |
dc.subject |
Polícia Judiciária |
pt_BR |
dc.subject |
Investigação Criminal |
pt_BR |
dc.subject |
Inconstitucionalidade |
pt_BR |
dc.title |
Inconstitucionalidade da investigação criminal presidida pelo Ministério Público |
pt_BR |
dc.type |
Other |
pt_BR |