Resumo:
Do período Colonial até a atual Carta Magna a Comunidade Indígena luta pelo direito as terras que tradicionalmente ocupam. No período Republicano o insipiente direito indígena ganhou forma, através de diversos órgãos como o Serviço de Proteção ao Índio (SPI), a Fundação Nacional do Índio (FUNAI), entretanto, as normas relativas às terras indígenas só foram encontrar guarida constitucional a partir da constituição de 1934. Dessa forma, o presente artigo tem como objetivo analisar de forma sintetizada os diversos dispositivos jurídicos que trataram desde o Período Colonial até a atual constituinte do direito que as comunidades indígenas têm sobre os territórios que tradicionalmente ocupam. A metodologia utilizada para a elaboração do presente artigo foi a pesquisa bibliográfica, bem como a análise de diversas obras e artigos científicos relacionados ao tema: Direito Indígena, destacando-se os portais de pesquisas de periódicos da Capes e o portal de pesquisa de leis Ius Lusitanea.
Descrição:
ANDRIOLA, Cícero Leandro. A evolução do direito indígena e a demarcação das terras que tradicionalmente ocupam. 2016. 38f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)-Centro de Ciências Jurídicas. Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2016.