dc.contributor.author |
Andriola, Cícero Leandro |
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dc.date.accessioned |
2017-02-23T14:30:55Z |
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dc.date.available |
2017-02-23T14:30:55Z |
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dc.date.issued |
2016-10-26 |
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dc.identifier.other |
CDD: 342.087 |
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dc.identifier.uri |
http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/12470 |
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dc.description |
ANDRIOLA, Cícero Leandro. A evolução do direito indígena e a demarcação das terras que tradicionalmente ocupam. 2016. 38f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)-Centro de Ciências Jurídicas. Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2016. |
pt_BR |
dc.description.abstract |
Do período Colonial até a atual Carta Magna a Comunidade Indígena luta pelo direito as terras que tradicionalmente ocupam. No período Republicano o insipiente direito indígena ganhou forma, através de diversos órgãos como o Serviço de Proteção ao Índio (SPI), a Fundação Nacional do Índio (FUNAI), entretanto, as normas relativas às terras indígenas só foram encontrar guarida constitucional a partir da constituição de 1934. Dessa forma, o presente artigo tem como objetivo analisar de forma sintetizada os diversos dispositivos jurídicos que trataram desde o Período Colonial até a atual constituinte do direito que as comunidades indígenas têm sobre os territórios que tradicionalmente ocupam. A metodologia utilizada para a elaboração do presente artigo foi a pesquisa bibliográfica, bem como a análise de diversas obras e artigos científicos relacionados ao tema: Direito Indígena, destacando-se os portais de pesquisas de periódicos da Capes e o portal de pesquisa de leis Ius Lusitanea. |
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dc.description.sponsorship |
Orientador: Elis Formiga |
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dc.language.iso |
other |
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dc.subject |
Terra indígena |
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dc.subject |
Demarcação |
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dc.subject |
Direito originário |
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dc.subject |
Posse |
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dc.title |
A evolução do direito indígena e a demarcação das terras que tradicionalmente ocupam. |
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dc.type |
Other |
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