Resumo:
A nova normatização constitucional da improbidade administrativa foi regulada pela Lei n.º 8.429, de 2 de junho de 1992, denominada Lei de Improbidade Administrativa. Este diploma legal dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito, lesão ao erário e violação aos princípios da Administração Pública. O presente artigo discorre sobre os aspectos materiais da citada lei, bem como trata da discussão de sua aplicabilidade aos agentes políticos que já estariam sujeitos às penalidades dos crimes de responsabilidade. A pacificação da controvérsia é exigência de segurança jurídica e a solução deve sempre buscar a concretude e a máxima efetividade do texto constitucional.
Descrição:
DIAS, Érica Oliveira. Aspectos materiais da lei de improbidade administrativa e a sua aplicação aos agentes políticos. 2014. 25 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2014.