Resumo:
O presente trabalho anseia demonstrar à luz do Direito Eleitoral os efeitos da Inelegibilidade ocasionada pela rejeição de contas de gestão de prefeitos pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, bem como, o julgamento do parecer enviado a Câmara Municipal de Vereadores e, consequentemente, seu resultado. Consoante a este tema, analisa-se, também, que basta o julgamento pelo tribunal de Contas para ensejar a inelegibilidade de prefeitos, consoante à ordenação de despesas. Tomando por fundamento basilar a Carta da República de 1988; as legislações infraconstitucionais, tais quais: a Lei Complementar nº. 135/2010; a Lei Complementar nº. 64/90, e o Código Eleitoral. Inclui-se, ainda, neste artigo, Jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, bem como, ensinamentos doutrinários, dentre os quais elencamos CERQUEIRA, C.A; CERQUEIRA, T.T., 2014 (2014), ALMEIDA (2015 ), ALEXANDRE MORAES, JOSÉ AFONSO DA SILVA, fontes retiradas de meio eletrônico, dentre outros. Diante do Parecer que rejeita as contas de prefeitos pelo Tribunal de Contas do Estado, as Casas Legislativas, quase que em sua totalidade, rejeitam o parecer prévio do Órgão Colegiado e aprovam as contas de gestão de prefeitos, via Decreto Legislativo. Cabendo ao Tribunal de Contas julgar as contas no que diz respeito à ordenação de despesas
Descrição:
SOUZA, Elizângela Costa Pereira de. Efeitos da decisão: o parecer do TCE que rejeita contas de prefeitos. 2015. 37f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2015.