Resumo:
Este artigo aborda a limitação do uso do credito de ICMS de Ativo Imobilizado em formação
no próprio estabelecimento do contribuinte, pelo Estado da Paraíba, na fase operacional, bem
como, evidencia a problemática para operacionalização dos referidos créditos, com o novo
modelo do Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP), previsto pela
Escrituração Fiscal Digital (EFD). É necessário evidenciar a problemática para o
aproveitamento dos creditos de ICMS de Ativo Imobilizado, bem como, levantar
questionamentos acerca da legalidade dos dispositivos normativos, em virtude das limitações
impostas para uso dos mesmos, frente à complexidade para operacionalização desses créditos,
com o novo modelo do CIAP previsto pela Escrituração Fiscal Digital (EFD). Assim, ao
analisar a legislação do Estado da Paraíba, bem como, normativos acerca das exigências para
informação dos créditos de Ativo Permanente na Escrituração Fiscal Digital, em confronto
com o art. 20 da Lei Complementar nº 87/1996, e com os aspectos constitucionais do
princípio da não-cumulatividade, se pretende destacar possível inobservância dos preceitos
constitucionais pelo legislador infraconstitucional e pelo fisco.
Descrição:
ARRUDA, Nayara Stéphanie Menezes de. Limitação do uso do crédito de icms do ativo imobilizado em
formação na empresa, pelo estado da paraíba.. 2016. 27f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação de Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2016.