Resumo:
O presente artigo tem como escopo analisar criticamente o Regime Disciplinar
Diferenciado (RDD) enquanto preceito normativo que fabrica o inimigo social em
confronto com a educação como política pública ressocializadora e na qualidade
direito fundamental que auxilia na construção do apenado cidadão. A pesquisa foi
construída a partir de um levantamento documental/empírico tendo como
contribuições livros, dissertações, teses, artigos específicos, leis, decretos,
doutrinas, julgados entre outros. Para a fundamentação teórico-metodológica do
presente trabalho foi utilizado conceito de inimigo social por Jakobs (2007), com
Hulsman (1997) a analise critica sobre o sistema penal e com Freire (1987) a
importância da educação crítica como aparato ressocializador. Analisa-se no
presente estudo a construção do Regime Disciplinar Diferenciado no sistema penal
brasileiro, estudando ainda o RDD enquanto preceito normativo que fabrica e exclui
o dito inimigo social, retirando soa apenados o direito à educação sob o regime do
RDD. Para isto, fez-se necessário examinar o Regime Disciplinar Diferenciado em
conjunto com os preceitos normativos que o legalizam no sistema penal brasileiro,
trabalhando na sua construção histórica e conceitual com a Constituição Federal
Brasileira de 1988 em conjunto com seus pontos de inconstitucionalidade, assim
como com a Lei de Execuções Penais e seus respectivos fragmentos destoantes
que impossibilitam a ressocialização dos detentos.
Descrição:
NASCIMENTO, Tomires da Costa e Silva. Regime disciplinar diferenciado e o direito penal do inimigo
(o ensino como direito fundamental do apenado cidadão). 2016. 41f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação de Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2016.