Resumo:
A família é essencial no desenvolvimento da criança e do adolescente. Entretanto, é possível
perceber atitudes flagrantemente desrespeitadoras, promovidas pelos próprios genitores, por
meio da alienação parental. Esta consiste em um processo geralmente empreendido pelo
detentor da guarda (genitor alienador) tendo como alvo o não-guardião (genitor alienado).
Inicia-se no contexto de separações judiciais e divórcios. O alienador manipula seus filhos
para que odeiem o alienado e o evitem. São utilizadas várias estratégias, cujo fim é
obstaculizar a visitação do alienado aos filhos, que aos poucos, começam a demonstrar sinais
de rejeição ao não guardião. Crianças e adolescentes injustamente privados do convívio
familiar sofrerão graves danos psicológicos. O instituto da guarda emerge como um
instrumento de redução dos impactos dessa prática. O Código Civil e o Estatuto da Criança e
do Adolescente possibilitam o deferimento da guarda, inclusive, a um terceiro, que demonstre
relação de afinidade e afetividade com a criança. Este trabalho tem como intento discorrer
sobre a alienação parental e seus impactos na criança e no jovem, demonstrando como esse
tema é tratado pela Lei 12.318/10, e, ainda, apresentar o instituto da guarda por um terceiro
como mecanismo essencial no combate aos efeitos dessa prática. Para alcançar o escopo desse
trabalho foi utilizada uma pesquisa de caráter bibliográfico, abrangendo obras doutrinárias,
jurisprudências, artigos científicos e monografias que abordaram o tema. Assim, compreendese que o seio familiar é ambiente indispensável para qualquer criança ou adolescente,
independente de uma entidade familiar biológica ou não, pois o que de fato norteará a
colocação do infante será a atmosfera que ofereça as melhores condições para o seu
desenvolvimento psicossocial, tendo em vista que o Princípio do Melhor Interesse do Menor
será a mais segura fonte para a concessão da guarda.
Descrição:
FERREIRA, Síntia Mayra Januario. A guarda como instrumento de diminuição dos efeitos da alienação parental. 2014. 30f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito). Centro de Ciências Jurídicas. Universidade Estadual da Paraíba. Campina Grande, 2014.