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A família é essencial no desenvolvimento da criança e do adolescente. Entretanto, é possível
perceber atitudes flagrantemente desrespeitadoras, promovidas pelos próprios genitores, por
meio da alienação parental. Esta consiste em um processo geralmente empreendido pelo
detentor da guarda (genitor alienador) tendo como alvo o não-guardião (genitor alienado).
Inicia-se no contexto de separações judiciais e divórcios. O alienador manipula seus filhos
para que odeiem o alienado e o evitem. São utilizadas várias estratégias, cujo fim é
obstaculizar a visitação do alienado aos filhos, que aos poucos, começam a demonstrar sinais
de rejeição ao não guardião. Crianças e adolescentes injustamente privados do convívio
familiar sofrerão graves danos psicológicos. O instituto da guarda emerge como um
instrumento de redução dos impactos dessa prática. O Código Civil e o Estatuto da Criança e
do Adolescente possibilitam o deferimento da guarda, inclusive, a um terceiro, que demonstre
relação de afinidade e afetividade com a criança. Este trabalho tem como intento discorrer
sobre a alienação parental e seus impactos na criança e no jovem, demonstrando como esse
tema é tratado pela Lei 12.318/10, e, ainda, apresentar o instituto da guarda por um terceiro
como mecanismo essencial no combate aos efeitos dessa prática. Para alcançar o escopo desse
trabalho foi utilizada uma pesquisa de caráter bibliográfico, abrangendo obras doutrinárias,
jurisprudências, artigos científicos e monografias que abordaram o tema. Assim, compreendese que o seio familiar é ambiente indispensável para qualquer criança ou adolescente,
independente de uma entidade familiar biológica ou não, pois o que de fato norteará a
colocação do infante será a atmosfera que ofereça as melhores condições para o seu
desenvolvimento psicossocial, tendo em vista que o Princípio do Melhor Interesse do Menor
será a mais segura fonte para a concessão da guarda. |
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