dc.contributor.author |
Lima, Maklyste Oliveira |
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dc.date.accessioned |
2017-03-08T13:56:28Z |
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dc.date.available |
2017-03-08T13:56:28Z |
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dc.date.issued |
2014-11-20 |
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dc.identifier.other |
CDD 347 |
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dc.identifier.uri |
http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/12710 |
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dc.description |
LIMA, Maklyste Oliveira. O direito de representação em face ao instituto da comoriência. 2014. 17f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito). Centro de Ciências Jurídicas. Universidade Estadual da Paraíba. Campina Grande, 2014. |
pt_BR |
dc.description.abstract |
A constituição federal de 1988 amparou em seu texto legal matéria concernente ao direito de
herança, sendo introduzida como garantia fundamental. Essa alusão é um ponto de partida
para o estudo do direito de sucessão, que consiste na transmissão do patrimônio após a morte.
Com isso, após a morte do autor da herança surge o direito do sucessor herdar o respectivo
patrimônio, entretanto, há casos em que o sucessor falece antes do autor da herança,
resultando no surgimento do direito de representação que poderá ser invocado pelo parente
mais próximo do pré-morto. O chamamento ao direito de representação está respaldado pelo
código civil de 2002 e é considerado um benefício trazido pela Lei. Embora, o direito de
representação seja exercido em virtude do falecimento precoce do sucessor, o presente
trabalho avalia a aplicação desse direito em face ao instituto da comoriência, concluindo que a
legislação vigente não permite tal aplicação. |
pt_BR |
dc.description.sponsorship |
Orientador: Ludmila Albuquerque Douettes Araújo |
pt_BR |
dc.language.iso |
other |
pt_BR |
dc.subject |
Herança |
pt_BR |
dc.subject |
Direito de Representação |
pt_BR |
dc.subject |
Comoriência |
pt_BR |
dc.title |
O direito de representação em face ao instituto da comoriência |
pt_BR |
dc.type |
Other |
pt_BR |