UEPB - Repositório Digital

O direito de representação em face ao instituto da comoriência

Mostrar registro simples

dc.contributor.author Lima, Maklyste Oliveira
dc.date.accessioned 2017-03-08T13:56:28Z
dc.date.available 2017-03-08T13:56:28Z
dc.date.issued 2014-11-20
dc.identifier.other CDD 347
dc.identifier.uri http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/12710
dc.description LIMA, Maklyste Oliveira. O direito de representação em face ao instituto da comoriência. 2014. 17f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito). Centro de Ciências Jurídicas. Universidade Estadual da Paraíba. Campina Grande, 2014. pt_BR
dc.description.abstract A constituição federal de 1988 amparou em seu texto legal matéria concernente ao direito de herança, sendo introduzida como garantia fundamental. Essa alusão é um ponto de partida para o estudo do direito de sucessão, que consiste na transmissão do patrimônio após a morte. Com isso, após a morte do autor da herança surge o direito do sucessor herdar o respectivo patrimônio, entretanto, há casos em que o sucessor falece antes do autor da herança, resultando no surgimento do direito de representação que poderá ser invocado pelo parente mais próximo do pré-morto. O chamamento ao direito de representação está respaldado pelo código civil de 2002 e é considerado um benefício trazido pela Lei. Embora, o direito de representação seja exercido em virtude do falecimento precoce do sucessor, o presente trabalho avalia a aplicação desse direito em face ao instituto da comoriência, concluindo que a legislação vigente não permite tal aplicação. pt_BR
dc.description.sponsorship Orientador: Ludmila Albuquerque Douettes Araújo pt_BR
dc.language.iso other pt_BR
dc.subject Herança pt_BR
dc.subject Direito de Representação pt_BR
dc.subject Comoriência pt_BR
dc.title O direito de representação em face ao instituto da comoriência pt_BR
dc.type Other pt_BR


Arquivos deste item

Este item aparece na(s) seguinte(s) coleção(s)

Mostrar registro simples

Buscar DSpace


Busca avançada

Navegar

Minha conta