Resumo:
A constituição federal de 1988 amparou em seu texto legal matéria concernente ao direito de
herança, sendo introduzida como garantia fundamental. Essa alusão é um ponto de partida
para o estudo do direito de sucessão, que consiste na transmissão do patrimônio após a morte.
Com isso, após a morte do autor da herança surge o direito do sucessor herdar o respectivo
patrimônio, entretanto, há casos em que o sucessor falece antes do autor da herança,
resultando no surgimento do direito de representação que poderá ser invocado pelo parente
mais próximo do pré-morto. O chamamento ao direito de representação está respaldado pelo
código civil de 2002 e é considerado um benefício trazido pela Lei. Embora, o direito de
representação seja exercido em virtude do falecimento precoce do sucessor, o presente
trabalho avalia a aplicação desse direito em face ao instituto da comoriência, concluindo que a
legislação vigente não permite tal aplicação.
Descrição:
LIMA, Maklyste Oliveira. O direito de representação em face ao instituto da comoriência. 2014. 17f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito). Centro de Ciências Jurídicas. Universidade Estadual da Paraíba. Campina Grande, 2014.