Resumo:
O trabalho apresenta um estudo sobre a viabilidade da utilização do instituto do protesto de Certidões de Dívida Ativa em cartório na recuperação de créditos da Fazenda Pública oriundos das Autarquias e Fundações Públicas no âmbito da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba. Aborda-se a ineficácia e a defasagem da legislação executiva vigente, atualmente pouco adequada aos propósitos para os quais foi regulamentada. Com este exame, objetiva-se demonstrar como a utilização de meios desjudicializados, no caso em comento o protesto em cartório, para a cobrança dos créditos devidos à Fazenda é alternativa mais viável e menos dispendiosa, tanto financeira, quanto operacionalmente, em relação ao procedimento utilizado com exclusividade atualmente. Estudam-se também aspectos de ordem histórica e conceitual, e ainda os resultados práticos do protesto de CDAs em cartórios nas localidades em que a dinâmica já fora adotada. As análises foram realizadas a partir de estudos comparados de legislação, doutrinas e jurisprudências. Em conclusão, da análise dos pontos destacados na pesquisa, invoca-se a primazia do princípio da eficiência, insculpido no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988, com vistas a otimizar o procedimento de arrecadação dos valores devidos pelos administrados ao Estado.
Descrição:
SILVA, Tiago Xavier da. O protesto de certidões de dívida ativa: a Lei 12.767/2012 e a possibilidade de otimização na recuperação de créditos das Autarquias e Fundações Públicas Federais na 10ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba. 2014. 37f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito). Centro de Ciências Jurídicas. Universidade Estadual da Paraíba. Campina Grande, 2014.