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O trabalho apresenta um estudo sobre a viabilidade da utilização do instituto do protesto de Certidões de Dívida Ativa em cartório na recuperação de créditos da Fazenda Pública oriundos das Autarquias e Fundações Públicas no âmbito da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba. Aborda-se a ineficácia e a defasagem da legislação executiva vigente, atualmente pouco adequada aos propósitos para os quais foi regulamentada. Com este exame, objetiva-se demonstrar como a utilização de meios desjudicializados, no caso em comento o protesto em cartório, para a cobrança dos créditos devidos à Fazenda é alternativa mais viável e menos dispendiosa, tanto financeira, quanto operacionalmente, em relação ao procedimento utilizado com exclusividade atualmente. Estudam-se também aspectos de ordem histórica e conceitual, e ainda os resultados práticos do protesto de CDAs em cartórios nas localidades em que a dinâmica já fora adotada. As análises foram realizadas a partir de estudos comparados de legislação, doutrinas e jurisprudências. Em conclusão, da análise dos pontos destacados na pesquisa, invoca-se a primazia do princípio da eficiência, insculpido no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988, com vistas a otimizar o procedimento de arrecadação dos valores devidos pelos administrados ao Estado. |
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