Resumo:
O presente artigo tem como objeto de estudo a aplicabilidade da desaposentação frente ao
ordenamento jurídico brasileiro, voltado especialmente para o regime geral de previdência
social. A Seguridade Social é um conjunto de regras, princípios e instituições designadas para
estabelecer um sistema de proteção social aos indivíduos. Neste trabalho, será enfocada a
espécie Previdência Social, que tem por escopo proporcionar aos beneficiários condições
indispensáveis para uma vida digna. Com efeito, não obstante o legislador tenha objetivado a
criação de um Direito Previdenciário de cunho social, a realidade é que a incompatibilidade
entre os proventos recebidos e o custo de vida tem aumentado a cada dia, especialmente com
o avanço da idade do segurado. Recentemente, surgiu em nosso ordenamento jurídico o
instituto desaposentação, que consiste na possibilidade de desfazer o ato de concessão da
aposentadoria, com o intuito de obter um novo benefício mais vantajoso economicamente ao
segurado, uma vez que este, ao retornar ao trabalho, permanece vertendo contribuições à
Previdência Social por força da lei. Ocorre que, devido à inexistência de previsão normativa, a
desaposentação tem sido constantemente denegada pela Autarquia Federal. Nesse sentido,
questiona-se neste trabalho a viabilidade jurídica da desaposentação frente ao ordenamento
jurídico pátrio, utilizando como parâmetros avaliativos os preceitos constitucionais, além dos
princípios norteadores da Seguridade Social. Para a realização deste estudo, será utilizado o
método de procedimento consistente em pesquisas bibliográficas, além da análise do
posicionamento dos Tribunais Superiores, que têm sido substancialmente favoráveis aos
segurados, de modo a analisar a possibilidade de desfazimento da primeira aposentadoria
através da renúncia, para a obtenção, posteriormente, de novo benefício.
Descrição:
BEZERRA, Layzy Lyssya. Desaposentação: uma análise doutrinária e jurisprudencial da aplicabilidade do instituto frente ao ordenamento jurídico brasileiro. 2014. 52f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2014.