Resumo:
Sendo o direito um reflexo da atual conjuntura social, e com a grande circulação de
informação que vivemos - hiperinformacionismo, surge uma preocupação em se proteger com
mais vigor os direitos de personalidade. Sobre esse prisma surge o direito ao esquecimento,
que chega ao Brasil por meio da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e está sendo
amplamente estudado pela doutrina. No entanto, a aplicação desse direito deve se dá de forma
a se respeitar diretos conflitantes, sobretudo o direito a liberdade de imprensa, também
assegurado constitucionalmente. Sendo assim, procura-se solucionar a problemática
envolvendo a aplicação, de um lado do direito ao esquecimento, desdobramento dos direitos
da personalidade e decorrente da dignidade da pessoa humana, e do outro as liberdades de
informação, expressão e de imprensa, direitos cruciais para a caracterização de um estado
democrático. Objetiva-se, portanto, de modo geral analisar os institutos que envolvem a
problemática, sua origem e evolução, e de modo específico estudar os critérios para a
resolução do conflito entre esses direitos fundamentais. Para tanto, a metodologia empregada
foi bibliográfica, jurisprudencial e legislativa. Concluiu que diante do conflito entre o direito
ao esquecimento e a liberdade de imprensa se faz necessário uma ponderação de direitos
fundamentais, pautado na proporcionalidade, onde analisa-se as peculiaridades do caso
concreto a fim de não sacrificar um ou outro, mas medir a aplicação de cada um.
Descrição:
SILVA, Aylla Samara Gomes. Direito ao esquecimento em meio a liberdade de imprensa na era do hiperinformacionismo. 2016. 28f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação de Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2016.