Resumo:
Este artigo se propõe a analisar a tipificação do bullying, denominada intimidação vexatória, no ordenamento jurídico brasileiro. Define bullying, considerando suas origens. Evidencia as personagens envolvidas, suas condutas e as possíveis causas e consequências de sua prática. Procura enfatizar seu campo maior de incidência, destacando o papel das instituições direta ou indiretamente responsáveis por combatê-lo. De maneira sintética, apresenta alguns programas e legislações antibullying, considerando seu poder de eficácia. Por fim, reflete acerca da neocriminalização do bullying, relacionando suas condutas às legislações penais brasileiras, atentando para sua real necessidade e cogitando a possibilidade de que o mesmo seja recepcionado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), que visa a garantir os direitos inerentes ao público infanto-juvenil.
Descrição:
ROCHA, Josicléa Barbosa da. Uma análise acerca da inserção do bullying na esfera jurídica brasileira. 2015. 28f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2015.