Resumo:
O presente artigo busca encontrar o lugar comum da Segurança Pública, dos Direitos Fundamentais e dos Direitos Humanos. A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiro Militar são instituições baseadas na hierarquia e na disciplina, de modo que as pessoas que compõem estas corporações submetem-se a uma relação especial de sujeição perante o Estado. Contudo, de modo algum essas características denotam que os quarteis são
espaços impeditivos ao exercício de direitos fundamentais. Nesse sentido, a Portaria Interministerial SEDH/MJ nº 002 garante que, dentre os inúmeros direitos dos profissionais de segurança, é devida a limitação da jornada de trabalho castrense. Destarte, passamos a questionar a omissão legislativa no Estado da Paraíba, que, embora não distinga a jornada de trabalho, regulamenta o pagamento de serviços extraordinários.
Por todo o exposto, objetivamos demonstrar uma realidade notória, embora ainda não efetivada: os direitos fundamentais são inerentes a toda família humana, da qual, naturalmente, não se dissociam os policiais militares e os bombeiros.
Descrição:
SILVA, José Antonio Ferreira da Rocha. Direitos fundamentais e segurança pública: é possível definir a carga horária de trabalho dos militares estaduais? 2014. 24f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2014.