Resumo:
O homem é um ser racional que tem no seu intelecto a diferenciação para as demais espécies.
Enquanto vivente em sociedade e dotado de razão, ele termina por buscar os melhores
caminhos que permitam coordenar suas ações para a satisfação de seus desejos. Da mesma
forma, a sociedade utiliza a comunicação do direito entre seus membros para seguir num
caminho de busca do bem comum. Nesta perspectiva do direito nascido com a vida em
sociedade, funcionando como uma linguagem de comandos, ele passa a se configurar em
elemento essencial para indicar os caminhos mais adequados a seguir. O homem em
sociedade deve também no direito buscar os melhores métodos na tentativa de formar
melhores crenças, ou verdades provisórias que trabalhem de acordo com os mecanismos
lógicos de sua essência racional. Assim, emerge a necessidade de equilíbrio quando nos
deparamos com situações de controvérsia social, baseada em um universo de conceitos
abstratos. Mas o equilíbrio que pode direcionar a melhor resposta é um mecanismo de
reflexão racional que gradua a importância de cada elemento, em um processo de ponderação.
Assim, não deve ser diferente para a questão da legalização ou criminalização da interrupção
da gravidez. Achando-se o balanceamento adequado, a questão pode ser respondida à luz da
melhor verdade científica que temos. Portanto, reconhecendo as fases da gestação
relacionadas à vida que se inicia, questão central para o problema, e usando enlaces lógicos, é
possível criar uma escala ponderada a ser adotada pela lei.
Descrição:
SIQUEIRA, Danilo Nóbrega de. A ponderação como metaprincípio na racionalização do direito: equilíbrio normativo no tratamento jurídico da questão socialmente controversa do aborto. 2016. 34f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2016.